Versão de 15 de julho de 2026
Esta política descreve o tratamento de dados realizado pelo Tec-Auditor. A empresa contratante normalmente decide quais documentos e usuários serão tratados e atua como controladora; a plataforma atua como operadora nas atividades executadas por instrução da contratante. Para segurança da conta, prevenção a fraude e operação da plataforma, poderão existir finalidades próprias descritas no contrato aplicável.
Documentos podem conter dados pessoais sensíveis definidos pela própria empresa. A contratante deve avaliar necessidade, base legal e minimização antes do envio. A representação manuscrita da assinatura pode demandar proteção reforçada quando utilizada para identificar ou autenticar uma pessoa.
O PDF original e o PDF final não são persistidos no banco de dados ou storage da aplicação. O navegador extrai o texto e o servidor o processa transitoriamente. Logs de aplicação não devem registrar trechos do documento. Quando a análise externa por IA for expressamente habilitada pela empresa e pelo produto, partes minimizadas do texto poderão ser enviadas ao gateway de IA e seus fornecedores. Sem essa habilitação, apenas o motor determinístico é utilizado.
Dados sensíveis exigem uma hipótese própria do artigo 11 da LGPD, definida pelo controlador.
A prestação pode envolver Supabase, Lovable/infraestrutura de hospedagem, provedor de e-mail e, quando habilitada, fornecedores de modelos de IA. Alguns fornecedores podem processar dados fora do Brasil. O controlador deve manter contrato com operadores e adotar mecanismo válido de transferência internacional, incluindo cláusulas-padrão da ANPD quando aplicáveis.
Quem possuir o PDF final ou o identificador de rastreabilidade poderá consultar a existência do registro. A consulta exibe o nome do signatário e a data, mas não divulga CPF, e-mail, cargo, IP ou nome original do arquivo. Não envie o documento a pessoas não autorizadas.
Dados poderão ser preservados quando necessários ao cumprimento de obrigação, exercício de direitos ou investigação de incidente. Rotinas de expurgo devem ser executadas e monitoradas pela operação da plataforma.
Os backups administrativos não contêm arquivos PDF, senhas de autenticação, códigos OTP, desafios temporários, CPF, imagem de rubrica, avatar ou senha SMTP. O acesso e o download dessas cópias são restritos ao superadministrador e devem observar necessidade, confidencialidade e prestação de contas.
O titular pode solicitar confirmação, acesso, correção, informação sobre compartilhamento, oposição, portabilidade e eliminação quando cabível. Solicitações relacionadas a documentos corporativos devem ser dirigidas ao encarregado da empresa contratante. O canal da plataforma e a identificação legal do fornecedor constam do contrato firmado com a empresa.
São utilizados autenticação, controle de acesso, isolamento por empresa, trilhas de auditoria, criptografia de credenciais e limitação de tentativas. Nenhum sistema é infalível. A plataforma comunicará sem demora o controlador contratante sobre incidentes relevantes de que tiver ciência. O controlador responsável deverá avaliar e, quando aplicável, comunicar a ANPD e os titulares no prazo regulamentar vigente.
A Tec-Auditor recomenda manter a confirmação em dois fatores nas assinaturas. O administrador da empresa contratante pode, por decisão expressa, dispensar tanto o código do aplicativo autenticador quanto o código OTP por e-mail para todos os usuários autorizados da empresa. Essa escolha reduz o nível de garantia da autenticação e não elimina os controles de login, permissão, hash, IP e trilha de auditoria.
A ativação ou revogação da dispensa, a identidade do administrador, data, IP e demais metadados de segurança são registrados nos logs. Cada assinatura realizada sob essa política também identifica que o segundo fator foi dispensado. A empresa contratante, como controladora e responsável pela definição do fluxo, deve avaliar os riscos, a base legal e os requisitos aplicáveis aos documentos tratados.
Responsável pela plataforma: Identificação disponível no contrato. Canal para privacidade e direitos dos titulares: Canal disponível no contrato. Quando a empresa contratante for a controladora, o pedido também poderá ser direcionado ao encarregado indicado por ela.